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Reflexão · 23/02/2026

Onde a Justiça falha, a infância é quem paga o preço.

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, acende um alerta gravíssimo sobre a interpretação das nossas leis.
O argumento de “vínculo afetivo” ou “consentimento familiar” para absolver o réu não é apenas juridicamente frágil; é um retrocesso civilizatório.
O que diz a Lei (Art. 217-A do CP): A vulnerabilidade de quem tem menos de 14 anos é absoluta. Não há espaço para interpretação sobre consentimento ou histórico de vida.
O perigo do precedente: Relativizar o estupro sob o manto da “formação de família” é normalizar o abuso e desproteger quem o Estado deveria priorizar.
A resposta necessária: A abertura de investigação pelo CNJ e a mobilização de parlamentares no STF são passos vitais para reafirmar que criança não é esposa.
A lei não pode ser flexibilizada quando o que está em jogo é a integridade de uma criança. Justiça não se faz com romantização de crimes.

Sobre o autor

Ivan Santos
@Ivan Santos
Professor de Música | Produção e Trilhas Sonoras
Jornalista Esportivo | Redator de Cultura