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Reflexão · 26/10/2026

O embate entre inteligência artificial e direitos autorais

O embate entre inteligência artificial e direitos autorais

Por Ivan Santos | 26 de outubro de 2026

Editoria: Cozinha Musical

A disputa entre inteligência artificial e direitos autorais ganhou um novo capítulo nos Estados Unidos. A Anthropic, empresa responsável pelo desenvolvimento do Claude, enfrenta uma ação judicial movida por editoras musicais que questionam o uso de letras protegidas por direitos autorais no treinamento de seus sistemas de inteligência artificial.
Em audiência realizada em 21 de outubro, em San Jose, na Califórnia, a empresa defendeu que a utilização desse material pode ser enquadrada na doutrina do fair use, prevista na legislação norte-americana. O argumento é que o treinamento permite desenvolver sistemas capazes de compreender a linguagem humana e produzir conteúdos com novas aplicações.

As editoras, por sua vez, sustentam que a utilização não autorizada de suas obras compromete os direitos dos compositores e pode criar concorrência para a própria produção musical. A juíza federal Eumi Lee ouviu os argumentos das partes, mas não anunciou uma decisão naquela audiência.

O caso coloca em debate uma questão que ultrapassa os interesses de uma única empresa: como conciliar o desenvolvimento tecnológico com a proteção do trabalho criativo?

O que significa o uso justo?
Nos Estados Unidos, o fair use permite determinadas utilizações de obras protegidas por direitos autorais sem autorização prévia, dependendo das circunstâncias. A análise considera fatores como a finalidade do uso, a natureza da obra, a quantidade utilizada e os possíveis efeitos sobre seu mercado.

A Anthropic argumenta que o treinamento de seus modelos transforma o material utilizado em uma ferramenta para o desenvolvimento de capacidades mais amplas, como compreensão e geração de linguagem. Na avaliação da empresa, essa finalidade não equivale simplesmente à reprodução das obras originais.

As editoras musicais apresentam outra perspectiva. Para elas, o problema não se limita à utilização das letras durante o treinamento, mas também envolve a possibilidade de o sistema gerar conteúdos que concorram com o trabalho de compositores profissionais.

A discussão, portanto, envolve duas questões distintas: se a utilização das obras no treinamento é legal e se os resultados produzidos pela inteligência artificial podem prejudicar os mercados dos quais dependem os titulares dos direitos.

A resposta judicial poderá ajudar a esclarecer esses limites, embora a decisão deva considerar as particularidades do processo e não necessariamente resolver todas as disputas semelhantes envolvendo inteligência artificial.

Editoras apontam riscos para os compositores
A ação em discussão foi movida pela Universal Music Group, pela Concord e pela ABKCO. As empresas alegam que letras de centenas de músicas protegidas foram utilizadas no treinamento do Claude sem a devida autorização. Entre os repertórios mencionados no contexto da disputa estão obras associadas a artistas como Beyoncé, Rolling Stones e Beach Boys. 

Durante a audiência, o advogado das editoras afirmou que o Claude recebeu quase 120 mil solicitações de geração de letras sintéticas ao longo de seis meses. Segundo a argumentação dos autores da ação, esse tipo de utilização pode ampliar a oferta de conteúdos produzidos por inteligência artificial e intensificar a concorrência enfrentada pelos compositores.

A Anthropic contestou a existência de prejuízos concretos demonstrados pelas editoras. A empresa argumentou que não foram identificados danos específicos ao mercado que comprovassem a redução da demanda por letras musicais em decorrência do uso de modelos de linguagem.

A diferença entre as posições evidencia um dos principais desafios jurídicos da inteligência artificial: determinar como demonstrar o impacto econômico de uma tecnologia sobre obras protegidas e os profissionais que dependem de sua exploração comercial.

Uma disputa que vai além do Claude
O processo faz parte de uma onda de ações judiciais que discutem a utilização de conteúdos protegidos por direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.

Em agosto de 2026, editoras ligadas à Sony Music e à Warner Music também acionaram a Anthropic, alegando que milhares de composições protegidas foram utilizadas indevidamente no treinamento do Claude. A empresa rejeitou as acusações e afirmou que pretende se defender judicialmente. 

Em outubro, os titulares dos direitos de parte do catálogo musical de Elvis Presley também ingressaram com uma ação contra a empresa, alegando que 274 canções do artista teriam sido utilizadas sem autorização. A Anthropic contestou as acusações.

Esses processos mostram que o debate não se restringe à produção de textos ou à reprodução de letras. Ele envolve a forma como obras culturais são obtidas, armazenadas e utilizadas no treinamento de sistemas comerciais.

Também é importante distinguir as acusações apresentadas nos processos das conclusões judiciais: a existência de uma ação não significa que todas as alegações tenham sido comprovadas.

O que está em jogo para a indústria musical?
Para compositores e editoras, a questão central é a preservação dos direitos de exploração econômica das obras. A criação musical exige trabalho artístico, conhecimento técnico, investimento e tempo. Quando uma tecnologia utiliza repertórios protegidos sem uma autorização reconhecida como necessária pela legislação aplicável, surge a discussão sobre remuneração, licenciamento e responsabilidade.

Para as empresas de inteligência artificial, por outro lado, a possibilidade de utilizar grandes volumes de dados no treinamento é considerada importante para o desenvolvimento de sistemas capazes de compreender e produzir linguagem.

Entre esses interesses, existe um desafio que a indústria musical conhece há décadas: encontrar modelos de negócio que permitam a circulação de novas tecnologias sem desconsiderar os direitos dos criadores.

Licenciamento de repertórios, acordos comerciais, mecanismos de identificação de obras e regras mais claras para o treinamento de sistemas podem fazer parte das soluções debatidas pelo setor. A viabilidade e o alcance dessas medidas, porém, dependem de negociações, da legislação aplicável e das decisões judiciais.

O ponto central é que inovação tecnológica e proteção autoral não precisam ser tratadas como objetivos necessariamente incompatíveis. A questão está em definir condições transparentes para o uso das obras e a distribuição dos benefícios econômicos gerados.

O que fica
A disputa envolvendo a Anthropic mostra que o futuro da inteligência artificial também está sendo definido nos tribunais. A discussão sobre o fair use no treinamento do Claude pode contribuir para estabelecer parâmetros importantes sobre a utilização de obras protegidas no desenvolvimento de sistemas generativos.

Para a música, o debate é especialmente relevante porque letras e composições representam não apenas ativos comerciais, mas também o resultado do trabalho intelectual e artístico de milhares de profissionais.

A tecnologia pode ampliar possibilidades de criação, pesquisa e produção. Entretanto, seu desenvolvimento exige uma discussão responsável sobre os direitos de quem produz o conteúdo utilizado para alimentar esses sistemas.

O desafio não é simplesmente escolher entre inteligência artificial e criação humana, mas estabelecer regras que reconheçam os interesses envolvidos e ofereçam segurança jurídica aos diferentes participantes da indústria.

Na era da inteligência artificial, o avanço tecnológico não elimina a importância dos direitos autorais. O futuro da música dependerá também da capacidade de conciliar inovação, remuneração justa e respeito ao trabalho criativo.

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Sobre o autor

Ivan Santos ✓
@Ivan Santos
Jornalista Esportivo, Redator & Radialista. Professor de Música. 🎙️📝⚽🎵 Diretor da Cozinha Musical, Host do Podcast Cultura Eclética & Programa Sonora.